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Fabio Caleffi
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Instituto Brasileiro de Direito de Família
Notícia ·
há 11 anos
Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento
Entendimento foi uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do...
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Michael Lira
Artigo ·
há 9 anos
Responsabilidade civil do Estado e do magistrado por erro judicial: análise da culpa grave
Resumo: Através do presente artigo, passaremos a analisar acerca da responsabilidade civil, abordando suas nuances no que diz respeito à responsabilização do Estado e do Magistrado com relação aos...
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Neusa do Carmo Miguel Machado do Carmo Miguel
Comentário ·
há 9 anos
A locação de imóveis na “nova” Lei do Inquilinato (2ª parte)
Marcelo Sacco de Athayde
·
há 12 anos
Boa tarde Dr. Marcelo! Por gentileza, eu fiz um contrato por um ano, neste caso eu posso pedir o imóvel? Sem precisar ficar de castigo por 5 anos para pedir sem motivo? Porque estou sem saber o que fazer aloquei uma casa por 12 meses e o contrato só vencerá 02.12.17, e não aguento mais, pois a locatária é impossível só me dá problema incomoda os demais moradores do condomínio, como a casa é principal do terreno na frente, então têm 3 cachorros gdes. e não limpa, quando muito limpa uma vez na semana e ninguém aguenta. Agora, começou pirar uma hora da manhã com briga com seus 4 filhos e os demais moradores trabalham saem cedo. Agora deu de deixar escapar um dos cachorros dela no condomínio para perturbar mesmo. Enfim, até perdi dois ótimos inquilinos por esses motivos. No contrato eu coloquei uma cláusula que ambas as partes poderão rescindir o contrato determinado antes de um ano, mas que teria que comunicar com 30 dias de antecedência, porém os locatários teriam que pagar a multa de 2 aluguéis de forma proporcional ao tempo. Neste caso acho que a minha cláusula é abusiva, pois podendo ambas as partes promover a rescisão antecipada, mas que somente o inquilino tem multa e eu não? 1. O que devo fazer de forma que não venha ter problemas judiciais, eu posso mesmo pedir o imóvel antes de um ano? 2. Ou só mesmo no vcto. dos 12 meses? Ficarei muita grata se poder me ajudar? Meu email é neusacmm@hotmail.com Whats 9 8490-1129 Atenciosamente, Neusa
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